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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Correrias... Artigo?!

Nossa, minha vida anda uma correria!
Provas, trabalhos da faculdade andam me tirando o sono... Quem me conhece sabe o esstado em que fico quando chega essa época!
Essa semana andei fazendo um trabalho de Direito Municipal e Urbanístico que sinceramente, achei que ficou muito bom, apesar de ainda não saber a nota que obtive! Esse meu sentimento com relação a este trabalho, é uma grande evolução, pois não é uma das disciplinas que mais me agrada, anteriormente, era uma aluna que frequentava as aulas, mas que não tinha nem mesmo um caderno! Hoje estou gostanto, tenho um caderno e estou fazendo uns trablhos muito bons (na minha concepção).
Bom, vou disponibilizar o texto aqui, quem sabe alguém me elogia ou me critica (o que já seria um bom começo)!

Interesse Local como Competência Privativa do Município

Houve uma grande evolução na conceituação e também nas competências atribuídas aos Municípios. Hoje, cabe ao Município todas as responsabilidades na organização da cidade, tanto na ordenação, quanto na organização dos serviços públicos, da urbanização desenfreada em sintonia com a proteção ambiental, entre outros, sendo que:

“A Administração Municipal contemporânea não se restringe apenas à ordenação da cidade, mas se estende a todo território do Município – cidade/campo - em tudo que concerne ao bem estar da comunidade.” (MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Municipal Brasilero. 16ª ed, Malheiros Editores Ltda, São Paulo/SP: 2008, pág. 35).
A grande evolução, veio com a Constituição Federal de 1988, que deu maior autonomia ao Município sob os aspectos político, financeiro e administrativo, possibilitando-o de elaborar sua Lei Orgânica1 e definindo como matéria constitucional em seu artigo 302 a competência privativa do Município em legislar sobre assuntos de interesse local3.

O conceito de interesse local é claro, porém o que causa divergências doutrinárias e dúvidas é em relação a abrangência, amplitude deste conceito, qual a definição estrita do que é interesse preponderantemente local.

“O que define e caracteriza o “interesse local”, inscrito como dogma constitucional, é a predominância no interesse do Município sobre o do Estado ou da União.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ª Ed. , Malheiros Editores Ltda, São Paulo/SP: 2007, Pág. 111)

Porém há de se ter grande cuidado, pois o preponderante interesse do Município, não quer dizer o mesmo que esclusividade de interesse, pois conforme citação usada por MEIRELLES:
“O entrelaçamento dos interesses dos Municípios com os interesses dos Estados, e com os interesses da Nação, decorre da natureza mesma das coisas. O que diferencia é a predominância, e não a exclusividade” 4.

Cada localidade, cada região, pela sua situação demográfica, localização geográfica, por seus fatores sócio-culturais-ambientais, apresentará aspectos que serão diversos de outras, por isso o interesse tem de ser preponderante daquele Município em particular, pois as pecualiridades de um Município não necessariamente são as mesmas de outro, até poderão ser, mas a justificativa é mais restrita.

O Município, em conformidade com o dispositivo constitucional, legislará baseado no interesse local, buscando suprir uma necessidade, sanar um problema preponderante daquele local de modo imediato.
Concluindo, sábio o legislador da Constituição Federal de 1988, em que deu essa competência como privativa do Município, pois:

“Não se pode olvidar que na pirâmide do Estado Federado, a base, o bloco modular é o Município, pois é nesse que reside a convivência obrigatória dos indivíduos. É nesta pequena célula que as pessoas exercem os seus direitos e cumprem suas obrigações, é onde se resolvem os problemas individuais e coletivos. Está no Município a escola da democracia. (…) Para regular tão extenso âmbito de fatores e relações, outorgou a Constituição de !988, ao legislador local, a competência legislativa sobre a vida da comunidade, voltada às suas próprias peculiaridades, através da edição de normas dotadaas de validez para esse ordenamento local.” 5

Deu ao legislador local, uma forma de fazer aproximar a lei a sua própria comunidade, deu o direito de legislar para suprir, ou pelo menos amenizar um problema, uma necessidade que é de extrema importância para aquele local, lembrando que não exclusivo, mas que é de total interesse, cabendo aqui, o caso aplicado na prova, em que o Município legislou para que as agências bancárias disponibilizassem assentos aos seus clientes, ou também legislar sobre o tempo de espera em fila de banco, as portas giratórias como forma de segurança, dentre outros casos conforme decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim como do Supremo Tribunal Federal, deixando clara a competência do Município sobre esses aspectos:
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO (MULTA DE TRÂNSITO). AÇÃO ORDINÁRIA. 1. A legalidade e constitucionalidade da competência do Município para legislar sobre matéria de concessão de serviço público de interesse local está devidamente amparada no artigo 30, incisos I, II e V, da Constituição Federal. 2. Cerceamento de defesa. Inocorrência. 3. Mantidos os ônus sucumbenciais. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70020869020, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 10/07/2008) “

“DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. BANCOS, LEI MUNICIPAL FIXANDO PRAZO RAZOÁVEL PARA ATENDIMENTO DE CLIENTES (LM Nº 68/98, MODIFICADA PELAS LEIS 225/99 E 281/99). AUTO DE INFRAÇÃO, BASE LEGAL QUE NÃO SE RESSENTE DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA (ART. 30, I, DA CF). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO, POR ATO ABUSIVO OU ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70004743043, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 14/11/2002)”
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO.CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE. Lei Municipal n. 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 432789/SC).”
Notas de Rodapé:
1“... cabe ao Município o direito de promulgar a lei básica de sua organização, atendidos os preceitos e princípios da Constituição da República e os consagrados na Constituição do respectivo Estado-membro. (…) As Cartas Próprias, que anteriormente eram simples regulamento das disposições constitucionais e das normas estatuais, agora são autônomas, criando direitos e concedendo poderes, dentro das prerrogativas que lhes foram outorgadas pela Carta de 1988.” MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ª Ed. , Malheiros Editores Ltda, São Paulo/SP: 2007, Pág. 87.

2Art. 30 CF/88 - “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (caput e incisos I e II)”

3“ Os interesses locais dos Municípios são os que entendem imediatamente com as suas necessidades imediatas e, indiretamente, em maior ou menor repercussão, com as necessidades gerais.” BASTOS, Celso Ribeiro.Curso de Direito Constitucional. 19ª ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 1998, pág. 311.
“Apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades emediatas dos Municípios, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União).” MORAES, Alexandre. Direito Constitucional.9ª ed. São Paulo:Atlas, 2001. Pág. 301
4MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro.16ª ed. Malheiros Editores Ltda. São Paulo/SP: 2008, pág. 112.
5SILVA, Sandra Krieger Gonçalves. O Município na Constituição Federal de 1988. 1ª Ed. São Paulo: Juarez Oliveira, 2003, pág.107/108.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Acredito...


"Acredito que sempre que

cada vez que saímos de um livro,

saímos diferentes,

mesmo que não o notemos."

Caio Riter, escritor gaúcho

Salvando Vidas



Mais uma conversa de MSN que gera frutos para meu blog...


Ontem conversa com minha prima e tia, apresentei a elas este "projeto" de blog (heheh), e dentre outros assuntos surgiram dicas de filmes...


Lembrei do filme Sete Vidas, que por tantos outros motivos, me emociona pela forma como vidas podem ser salvas com gestos simples de nós seres humanos! Comentei com elas que ao meu ver, esse é o filme que deveria ser usado pela publicidade para campanha de doações de órgãos.

Claro que com seus limites, não dispondo de sua própria vida, mas em situações que são simples, que necessita simplesmente de boa vontade, coragem e atitude!

Paremos para pensar e chegaremos a conclusões de que precisamos mesmo é de ATITUDE, bem pensada, analisada... mas atitude!

Nossa Constituição Federal protege a vida, bem indisponível... mas não nos garante essa VIDA! Precisamos de atitudes para que possamos continuar a viver e muitos podem depender de uma atitude nossa também para continuarem a viver!

Misturando cinema e literatura, recordei de um livro que encontrei perdido no quarto da minha irmã de 13 anos, livro do escritor gaúcho Caio Ritter que se chama O Tempo das Surpresas. Tá certo um livro infanto-juvenil, mas que mexeu literalmente com meus sentimentos.

Faz um tempinho que li este livro, foi mais ou menos uns dois meses depois que perdi um primo para a leucemia... foi o que bastou pra simplesmente chorar como um criança, pois a cada frase que lia me remetia a uma situação que vivi.

O filme me relembra a esperança que tinha de um doador de medula compatível. Talvez faltou tempo, talvez simplesmente era pra ser como foi...

Com, tudo isso, deixei-me levar para esse transbordamento de sentimentos, deixei de lado a questão jurídica, mas já basta...

Fica o pedido de ATITUDE, quem sabe pensar também no próximo nos faça um pouco mais felizes!


A doação de órgãos, de sangue vai nos fazer viver também em outrem!

Viver e fazer viver!!!

Múltiplas vidas?!


PS: Saudades primo....

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Conversas Interdisciplinares


Pelo MSN também surgem assuntos relevantes, ainda mais quando duas estudantes de Direito, completamente DRA's, resolvem usar os assuntos banais que são ditos, digo escritos, uma para a outra e ligar a algo do campo do Direito!


Claro que em nosso papo, ao final de um feriado, as vésperas de reiniciar uma semana de trabalho como CAMELOS e lendo coisas sobre as revoltas sentimentais uma da outra, só podíamos acabar mesmo partindo para situações hipotéticas do Direito Penal.


Estamos nós duas, eu e Branquinha, cursando a disciplina de Direito Penal IV que trata dos Crimes em Espécie, embora cada uma em uma instituição de ensino superior. Com base em nossos estudos, cada uma com sua causa de revolta, fomos enquadrando nossas "vontades" aos crimes que estudamos.


"Quem aqui amigo, nunca" teve vontade de matar alguém, seja lá porque motivo: ódio, raiva, amor, saudade, ... ou de que forma: cócegas, beijos, afogado ou por algum outro meio insidioso?


Pois é, no meu caso, a pessoa que me causava revolta, apesar de eu amar, de ser de minha convivência quase diária, de bem parceria em certos casos, eu tinha a mais cruel das vontades de colocar a criatura em um espeto e assar! Seria isso desejo de torturar ou de matar? Já no caso da Branquinha, affe... nem dá para explicar e descrever o que queria fazer com o tal garoto, mas confesso que se não fosse a perspícua intenção de realmente exterminar com a criatura, ela poderia responder por tortura qualificada pela morte.


Nesse ponto, iniciou-se nossos pensamentos ligando nossa conversa ao Direito Penal. Fazendo uma análise um tanto debochada do nós mesmas escrevíamos, existe um crime de homicídio qualificado pela tortura e ao mesmo tempo privilegiado por relevante valor social (porque exterminaria um homem que põe em risco a vida afetiva e psicológica das mulheres, por ser totalmente dependente de uma ou no caso, duas!), valor moral (pelo estrago que fez ao coraçãozinho da Branquinha no passado e atualmente procurando-a e enlouquecendo-a ainda mais, justamente quando a vida dela já está uma loucura e ainda por cima, com referência as condições dele que não são de um homem-garoto livre de compromissos com terceira) e ainda privilégio de agir sob o domínio de violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima (quando disse que procurou a Branquinha porque ela é uma garota especial, para poder se reaproximar dela e porque o namoro dele com a outra pobre coitada estava ruim. - isso é uma boa provocação não é?).


Peguei meu caderno, aliás, meu bloco... que as vezes me perco, não sabendo se estou indo ou voltando na matéria, e comecei a "catar" o que o mestre que me dá aula, havia explicado sobre essa modalidade. Não sei se estou certa, mas seria sim possível um homicídio qualificado pela tortura ser também privilegiado, pois neste caso em que "enquadrei" a Branquinha, não acarretam incompatibilidades de motivos. Somente as circunstâncias dos incisos II e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal são possíveis desta compatibilidade, pois são relacionadas aos elementos, circunstâncias objetivas relacionadas a forma e modo de agir, que se relacionam as circunstâncias privilegiadoras subjetivas.


Portanto Branquinha, cabe sim um homicídio privilegiado qualificado pela tortura - Art. 121, § 1º C/C Art. 121, § 2º, III CP. E somente para completar, tortura qualificada pela morte é quando o dolo do agente é somente a tortura, mas por se exceder nesta, acaba causando a morte da vítima.


Bom, depois deste estudo do Direito Penal, com situações irreais, através de uma conversa pelo MSN, acho mesmo que merecemos uns pontinhos extras neste semestre!!! E que o prof. Fábio, mesmo não sendo mais nosso professor, fique bem feliz com nossa evolução! hheheh




PS: Como dica, vale visitar o site: http://jusvi.com/artigos/22121 , um artigo sobre Homicídio Passional!

O que é?


Vício?

Necessidade??

Dependência???


Estou aqui desde que cheguei pela parte da manhã, lutando, literalmente brigando com essa internet 3G.


Hoje sei lá porque motivo, resolveu aparecer uma luzinha quase lilás e não funcionar!!! Logo eu que gosto tanto desses tons de violeta, roxo, lilás,...


O uso da internet é vício, dependência ou necessidade? Depende do uso que irei fazer dela? Estava até minutos atrás, de mãos atadas!!!


Vício seria porque não consigo falar com os amigos pelo MSN, mexer no orkut - o que é uma futilidade - , ...


Necessidade porque precisava abrir os e-mail's com os textos para estudar para uma prova na sexta-feira, e isso também não deixa de ser uma dependência, afinal, sem internet não tenho os acesso aos textos e sem os textos, não há possibilidade de estudo. Outra necessidade era acessar o site da faculdade para verificar as notas das disciplinas que fiz as provas na semana que passou.


Enfim, esse mundo tecnológico, digital, virtual, tanto nos satisfaz quando funciona, quanto nos frustra quando não resolve nos "deixar na mão"! Isso é tudo junto: vício, necessidade e dependência!

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Ai Tem!


Ontem, conversando com uma amiga e minha irmã sobre as intenções e as entre-linhas de coisas escritas em um e-mail vindo de um homem, começamos a discutir sobre o que realmente esse homem quis dizer com: "nada mudou!"


Queria dizer que simplesmente nada mudou, de uma forma que se entenda de que existe alguma coisa??


Ou nada mudou, na intenção de que continua existindo um nada??


Várias interpretações, claro que cada uma correspondente ao relacionamento que esse homem e a mulher tem, mas que enfim, sempre gera um ponto de interrogação na cabeça feminina!


Acho mesmo que é geral... e não sou de generalizar... mas as mulheres tem mesmo essa dificuldade de entender o que basicamente está escrito, ou que foi dito e foi ai que lembrei de um texto da Martha Medeiros, a sábia gaúcha que entende as mulheres...



"As coisas são como são. Se alguém diz que está calmo, é porque está calmo.

Se alguém diz que te ama, é porque te ama.

Se alguém diz que não vai poder sair à noite porque precisa estudar, está explicado.

Mas a gente não escuta só as palavras: a gente ouve também os sinais.


Ele telefonou na hora que disse que ia ligar, mas estava frio como um iglu.

Você falava, falava, e ele quieto, monossilábico.

Até que você o coloca contra a parede: "O que é que está havendo?". "Nada, tô na minha, só isso."

Só isso???? Aí tem.

Ele telefonou na hora que disse que ia ligar, mas estava exaltado demais.

Não parava de tagarelar. Um entusiasmo fora do comum. Você pergunta à queima-roupa: "Que alegria é essa?" "Ué, tô feliz, só isso".

Só isso????? Aí tem.

Os tais sinais. Ansiedade fora de hora, mudez estranha, olhar perdido, mudança no jeito de se vestir, olheiras e bocejos de quem dormiu pouco à noite: aí tem.


Somos doutoras em traduzir gestos, silêncios e atitudes incomuns. Se ele está calado demais, é porque está pensando na melhor maneira de nos dar uma má notícia.

Se está esfuziante demais, é porque andou rolando novidades que você não está sabendo. Se ele está carinhoso demais, é porque não quer que você perceba que está com a cabeça em outra.

Se manda flores, é porque está querendo que a gente facilite alguma coisa pra ele. Se vai viajar com os amigos, é porque não nos ama mais. Se parou de fumar, é uma promessa que ele não contou pra você.


Enfim, o cara não pode respirar diferente que aí tem.Às vezes não tem. O cara pode estar calado porque leu um troço que mexeu com ele, ou está falando muito porque o time dele venceu. Pode estar mais carinhoso porque conversou sobre isso na terapia e pode estar mais produzido porque teve um aumento de salário. Por que tudo o que eles fazem tem que ser um recado pra gente?


É uma generalização, mas as mulheres costumam ser mais inseguras que os homens no quesito relacionamento. Qualquer mudança de rota nos deixa em estado de alerta, qualquer outra mulher que cruze o caminho dele pode ser uma concorrente, qualquer rispidez não justificada pode ser um cartão amarelo.


O que ele diz importa menos do que sua conduta. Pobres homens.


Se não estão babando por nós, se tiram o dia para meditar ou para assistir um jogo de vôlei na tevê sem avisar com duas semanas de antecedência, danou-se: aí tem."



Quando vamos mudar esse pensamento de que "Aí Tem"???

Cor de Rosa



A mensagem inaugural do blog!!!
Vida cor-de-rosa!

Acho que o que todos queremos, mas é impossível viver completamente no rosa...

Mais fácil manter um blog cor-de-rosa. Ou não!


Afinal, até no rosa há uma metade azul!






Postada no antigo BLOG em 12/10/2009 - post de inauguração!