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quarta-feira, 28 de abril de 2010

O Dom de Surpreender II


Uma imagem que vale mais que mil palavras...

Surpreendendo sempre...

O meu Serenata...
O teu Serenata...

Como se estivessem de mãos dadas!

Obrigada!

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Reencontrar e ...

"Afinal, o homem só reencontra, nas coisas, aquilo que ele mesmo fincou nelas: - o reencontrar chama-se ciência, o fincar – arte, religião, orgulho. Em ambos, se isso devesse ser mesmo brincadeira de criança, dever-se-ia continuar a ter bom ânimo para os dois – uns para o reencontrar, outros – nós todos! – para o fincar!"
Nietzsche (sem grande certeza da autoria da frase!)

terça-feira, 13 de abril de 2010

Dia do Beijo, mas quero ABRAÇO!


Estou começando a me convencer de que terei mesmo que mudar o nome do Blog...

Tudo bem que o que mais contem nele seja mesmo devaneios, mas nem tão singelos assim.

O problema maior é que estou "devaneando" até mesmo com as datas!!! Por que hoje não poderia ser o dia do abraço e não do beijo???

Quando todos querem beijos: beijo de amor, de mãe, de amigo, de carinho, beijo na boca, na testa, na mão... estou eu a quer abraço!!!

Não é porque sou do contra, não quero contrariar ninguém, mas também não irei, eu, contrariar meu próprio querer... quero um abraço, dois, três abraços, enfim... abraços sem fim e ilimitados, afinal eles não custam e não gastam!!!

Abraço para mim é um vício... é uma necessidade, é uma terapia, é uma ginástica, é um estudo, é um exercício, um benefício, uma atitude de bem!!!

Então, hoje, no dia internacional do beijo, eu troco todos os meus, a que tenho direito e que com sorte ganharei, por abraços...

O que eu mais preciso é mesmo daquele abraço!!!



Abraço



Quero um abraço daqueles que tira o frio dos braços e faz sentir o frio na barriga.

Quero um abraço que conforta, que aconchega e que libera a alma.

Quero um abraço que me tira o chão e a calma.

Quero um abraço sem precisar pedir...
Quero um abraço sem aviso...
Quero um abraço no silêncio...
Quero um abraço daqueles que não se pode explicar...
Mas quero um abraço que seja a explicação!


segunda-feira, 12 de abril de 2010

Da Antecipação...




A autora, envolta de dúvidas, incertezas, obscuridades e angústias, encontra-se cansada, estafada, descreste e totalmente confusa.

De tanto procurar indícios, respostas, acabava por encontrar ainda mais questionamentos!

Gostaria de se alojar e permanecer, por alguns instantes, ao menos, no oco. Porém ela e toda a sua bagagem não cabiam neste vazio!

No fundo, ela não objetivava resposta concreta alguma, pois temia não ter coragem suficiente para encarar a verdade, assumir a atitude e postura necessária. Mas sabia que com a demora, já estava a perder.

Perdia e não perdia, pois perdia sem saber exatamente o que, mas sentia que ali existia um forte sinal de um nobre sentimento.

Sabia mas não sabia, ou fingia, dissimulava o não saber!?

Teria ela respostas ou pelo menos um nome a dar a essa grande (in)certeza?

- Com base nos fatos ora alegados e preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, "fumus boni iuris" e "periculum in mora" requer seja intimada todas as forças e concedido antecipadamente 30% de calma, 10% extra de ar, 10% sanidade e 50% de coragem!
- Nestes termos, pede deferimento!



5ª parte - Dois Corações





Assim ela seguia...
Sendo e não sendo...
Abrindo e fechando portas.

Ele seguia ao seu lado...
Entendendo o tudo e o nada.

Havia uma necessidade...
Queriam e necessitavam um ao outro...
A presença próxima,
Mas evitavam o toque!

A loucura dela...
A sutileza dele...







domingo, 11 de abril de 2010

Chegue mais perto...


"Chegue bem perto de mim.

Me olhe, me toque, me diga qualquer coisa.

Ou não diga nada, mas chegue mais perto.

Não seja idiota, não deixe isso se perder, virar poeira, virar nada. "

(Caio Fernando Abreu)

Viver...

Olhar e Refletir!!!




"EXISTEM MOMENTOS NA VIDA ONDE A QUESTÃO DE SABER SE
SE PODE PENSAR DIFERENTEMENTE DO QUE SE PENSA,

E DE PERCEBER DIFERENTEMENTE DO QUE SE VÊ,

É INDISPENSÁVEL PARA CONTINUAR A OLHAR OU A REFLETIR."

(FOUCAULT)

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Do Blog Cantinho Escondido, uma descrição de um momento meu...


Incrível como alguém, sem saber, descreve uma situação e um relacionamento tão perfeitamente... detalhes, situações...

O texto abaixo foi retirado do Blog Cantinho Escondido, da Luíza Mançano - São Paulo:


"A falta da falta

Pensou duas vezes antes de abrir o e-mail.
Abriu.
Dizia: você está comendo direito? Sinto a sua falta.
Como ela responderia aquela pergunta? Sentia seu estômago doer e só conseguia chorar.
Também sentia falta. Não dele, mas da falta que sentiu um dia. De quando escrevia com o coração moído por ele não estar.
Mas e agora? Estava sem alimento, já tinha engolido todas as suas próprias teorias pessimistas e envenenado todos os sonhos desde aquele dia que ele entrou no avião.
Enquanto ele pedia pra ela esperar, ela chorava por ele ter que ir.
Ele tentou ajudar, mas só contribuiu pra confusão. Ela confundiu a geografia, o fuso horário e perdeu a conexão.
Tudo que conseguiu escrever foi: não se preocupe se estou comendo direito, o principal está respirando por aparelhos.
Chorou até dormir. Do choro direto pro sono, não tem mais sonho.
"Não sentia mais sua ausência porque eu também era ausência."
(Caio F.) "
PS: Luíza, sua contribuição mesmo sem saber foi total para esse meu momento... com delicadeza, pureza, me encontrei em suas palavras... Grande abraço e mais uma vez com sua licença, ai está seu belo texto!


quinta-feira, 8 de abril de 2010

Evolução jurisprudencial....

Discussão tratada na aula de Direito Penal V na terça-feira (06/04), sobre a possibilidade de substituição da pena de prisão por restritivas de direitos em casos de tráfico de drogas...

Saiu hoje a decisão inovadora do STJ, seguindo entendimento do STF...

O STJ entendia que não era possível a substituição devido ao disposto no artigo 44 da lei 11.343/06, que proíbe anistia, fiança, e dentre outros a liberdade provisória e a substituição das penas em restritivas de direito. Porém o STF entende, interpretando a Constituição Federal, afastar o disposto no artigo 44 da referida lei Antidrogas, valendo ainda analisar o artigo 5º, XLIII da CF/88.

Como está na própria decisão, a justificativa do Min. Nilson Naves, também acredito que “Para duas condutas diferentes, a melhor recomendação é que haja soluções diferentes". Está na hora de evoluirmos nossas ideias e entendimentos... assim como tudo, o direito está ai para ser interpretado.

Abaixo segue decisão publicada no site do STJ hoje:
08/04/2010 - 08h47
DECISÃO
Pena de prisão por tráfico de drogas é substituída por restrição de direitos
Até recentemente, a Justiça brasileira dispensava tratamento processual igual para condutas diferentes quando o crime era o tráfico de entorpecentes. Tanto o condenado por vender um grama de droga quanto aquele que guardava cem quilos do tóxico não recebiam o benefício da pena alternativa, capaz de evitar o encarceramento.

Mas, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alargou a interpretação do princípio da individualização das penas. A conclusão foi que vedar a substituição das penas indiscriminadamente para crimes de tráfico agride este preceito inscrito na Constituição Federal.

A partir disso, a Sexta Turma do Tribunal converteu em duas penas restritivas de direito a pena de prisão de um condenado por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, nova Lei Antidrogas). “Para duas condutas diferentes, a melhor recomendação é que haja soluções diferentes”, justificou o ministro Nilson Naves, relator do habeas corpus.

Com a decisão, o homem condenado a um ano e oito meses prestará serviços à comunidade e terá limitação de fim de semana, ficando a cargo do juiz de execução estabelecer o que for necessário para implementação das penas.

Precedente

A posição é inovadora no STJ e ganhou força depois do julgamento do HC 102.678 no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento na Sexta Turma do STJ ocorreu uma semana depois que a Segunda Turma do STF analisou o caso, relatado pelo ministro Eros Grau. O Supremo restabeleceu ao condenado por tráfico de drogas a pena restritiva de direitos, que substituiu uma condenação imposta pela Justiça mineira.

A vedação legal para a substituição de pena é, em tese, o artigo 44 da nova Lei Antidrogas, que torna os crimes de tráfico de drogas inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedando, inclusive, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

No STF, decisões individuais e da Segunda Turma têm afastado a aplicação desse dispositivo legal tanto para permitir a conversão da pena quanto para conceder liberdade provisória.

Mas é o julgamento do HC 97.256 pelo Pleno do STF que vai decidir sobre a inconstitucionalidade dos dispositivos da nova Lei Antidrogas que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para condenados por tráfico de drogas. O habeas corpus, originalmente da Primeira Turma, é relatado pelo ministro Ayres Britto. O julgamento foi interrompido por pedido de vista no dia 18 de março.

Em novembro de 2009, em questão suscitada pela Sexta Turma, a Corte Especial do STJ rejeitou a arguição de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, agora analisados pelo STF.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Pra você guardei








"Pra você guardei o amor
Que nunca soube dar
O amor que tive e vi sem me deixar
Sentir sem conseguir provar
Sem entregar
E repartir

Pra você guardei o amor
Que sempre quis mostrar
O amor que vive em mim vem visitar
Sorrir, vem colorir solar
Vem esquentar
E permitir

Quem acolher o que ele tem e traz
Quem entender o que ele diz
No giz do gesto o jeito pronto
Do piscar dos cílios
Que o convite do silêncio
Exibe em cada olhar

Guardei
Sem ter porque
Nem por razão
Ou coisa outra qualquer
Além de não saber como fazer
Pra ter um jeito meu de me mostrar

Achei
Vendo em você
E explicação
Nenhuma isso requer
Se o coração bater forte e arder
No fogo o gelo vai queimar

Pra você guardei o amor
Que aprendi vem dos meus pais
O amor que tive e recebi
E hoje posso dar livre e feliz
Céu cheiro e ar na cor que arco-íris
Risca ao levitar

Vou nascer de novo
Lápis, edifício, tevere, ponte
Desenhar no seu quadril
Meus lábios beijam signos feito sinos
Trilho a infância, terço o berço
Do seu lar..."

(Pra você guardei o amor - Nando Reis)


quarta-feira, 7 de abril de 2010

Rosa e o estado de graça...



"Ai, ai...

Meu muso tá de rosa hoje..."


PS: A frase foi proferida seguida com a cara mais "abobalhada" que uma pessoa pode fazer quando está, como diz uma amiga que após escutar a frase e ver minha cara disse, em estado de graça... EM TOTAL ESTADO DE GRAÇA!


PS2: Depois da definição dessa minha amiga sobre o meu estado de graça, o riso dela foi solto...

PS3: Acho que esse estado de graça se dá pelo rosa...