A autora, envolta de dúvidas, incertezas, obscuridades e angústias, encontra-se cansada, estafada, descreste e totalmente confusa.
De tanto procurar indícios, respostas, acabava por encontrar ainda mais questionamentos!
Gostaria de se alojar e permanecer, por alguns instantes, ao menos, no oco. Porém ela e toda a sua bagagem não cabiam neste vazio!
No fundo, ela não objetivava resposta concreta alguma, pois temia não ter coragem suficiente para encarar a verdade, assumir a atitude e postura necessária. Mas sabia que com a demora, já estava a perder.
Perdia e não perdia, pois perdia sem saber exatamente o que, mas sentia que ali existia um forte sinal de um nobre sentimento.
Sabia mas não sabia, ou fingia, dissimulava o não saber!?
Teria ela respostas ou pelo menos um nome a dar a essa grande (in)certeza?
- Com base nos fatos ora alegados e preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, "fumus boni iuris" e "periculum in mora" requer seja intimada todas as forças e concedido antecipadamente 30% de calma, 10% extra de ar, 10% sanidade e 50% de coragem!
- Nestes termos, pede deferimento!