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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Da Antecipação...




A autora, envolta de dúvidas, incertezas, obscuridades e angústias, encontra-se cansada, estafada, descreste e totalmente confusa.

De tanto procurar indícios, respostas, acabava por encontrar ainda mais questionamentos!

Gostaria de se alojar e permanecer, por alguns instantes, ao menos, no oco. Porém ela e toda a sua bagagem não cabiam neste vazio!

No fundo, ela não objetivava resposta concreta alguma, pois temia não ter coragem suficiente para encarar a verdade, assumir a atitude e postura necessária. Mas sabia que com a demora, já estava a perder.

Perdia e não perdia, pois perdia sem saber exatamente o que, mas sentia que ali existia um forte sinal de um nobre sentimento.

Sabia mas não sabia, ou fingia, dissimulava o não saber!?

Teria ela respostas ou pelo menos um nome a dar a essa grande (in)certeza?

- Com base nos fatos ora alegados e preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, "fumus boni iuris" e "periculum in mora" requer seja intimada todas as forças e concedido antecipadamente 30% de calma, 10% extra de ar, 10% sanidade e 50% de coragem!
- Nestes termos, pede deferimento!



4 comentários:

Margarida disse...

Cabe intervenção de terceiros???

Violeta disse...

Saindo do lado processual, neste caso, cabe sim, inclusive existe a intervenção de vários terceiros...

Unknown disse...

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS... JÁ EXISTE MUITOS TERCEIROS NESTA LIDE! PRAZOS... CADA UM COM SEU ADVOGADO, A NÃO SER OS QUE ATUAM EM CAUSA PRÓPRIA!

FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA... ACHO QUE JÁ SAI PERDENDO!

Violeta disse...

Quero desistir dessa lide e não sei mais como. Quem está a perder e sofrer sou eu.

=[